IBS e CBS nas notas fiscais: o que muda a partir de agosto de 2026?

Entenda a obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais a partir de agosto de 2026 e saiba como preparar sua empresa.

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IBS e CBS nas notas fiscais: o que muda a partir de agosto de 2026?

A Reforma Tributária do Consumo entra em uma nova etapa em 2026. A partir de 3 de agosto de 2026, empresas submetidas ao regime regular deverão preencher corretamente os campos referentes ao IBS e à CBS em seus documentos fiscais eletrônicos.

De acordo com o Comitê Gestor do IBS, documentos emitidos sem as informações exigidas poderão ser rejeitados pelos sistemas autorizadores. Isso significa que a adequação deixa de ser apenas uma preparação técnica e passa a afetar diretamente a emissão de notas fiscais e a continuidade das operações da empresa.

Neste artigo, você entenderá o que são IBS e CBS, quais empresas devem ficar atentas, quais documentos são afetados e como se preparar para essa mudança.

Em resumo: o que muda em agosto de 2026?

A principal mudança é a ativação das regras de validação dos campos relacionados ao IBS e à CBS.

Para as empresas do regime regular:

  • O prazo informado para adequação dos sistemas termina em 31 de julho de 2026;

  • A partir de 3 de agosto de 2026, os novos campos passam a ser exigidos operacionalmente;

  • Os documentos devem informar a alíquota de teste de 1%;

  • Essa alíquota é composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS;

  • Notas emitidas sem as informações obrigatórias poderão ser rejeitadas;

  • Em 2026, a apuração possui caráter de teste e poderá ser dispensada de recolhimento quando as obrigações acessórias forem cumpridas corretamente.

O cronograma foi divulgado oficialmente pelo Comitê Gestor do IBS.

Atenção: o fato de 2026 ser um ano de teste não significa que a empresa possa ignorar as novas exigências. Mesmo sem recolhimento adicional em determinadas situações, o preenchimento correto dos documentos fiscais continua sendo obrigatório.

O que são IBS e CBS?

O IBS e a CBS fazem parte do novo modelo de tributação sobre o consumo criado pela Reforma Tributária.

CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços

A CBS é um tributo de competência federal. Ela substituirá gradualmente as contribuições federais incidentes sobre o consumo, como PIS e Cofins.

IBS — Imposto sobre Bens e Serviços

O IBS será administrado por estados e municípios e substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.

Os dois tributos foram estruturados com uma lógica semelhante à de um imposto sobre valor agregado, com incidência sobre operações envolvendo bens e serviços e possibilidade de aproveitamento de créditos conforme as regras aplicáveis.

A transição será gradual. Em 2026 ocorre o período de testes; as etapas seguintes avançam até 2033, quando o novo modelo deverá estar integralmente vigente. O cronograma está disponível na página da Receita Federal sobre a Reforma Tributária do Consumo.

O que significa a alíquota de teste de 1%?

Durante o período de testes, os documentos fiscais deverão apresentar uma alíquota total de 1%, dividida da seguinte forma:

  • 0,9% de CBS;

  • 0,1% de IBS.

Essa informação será utilizada para testar sistemas, documentos, cálculos e processos relacionados ao novo modelo tributário.

Em 2026, os contribuintes que emitirem os documentos fiscais e cumprirem corretamente as obrigações acessórias previstas poderão ficar dispensados do recolhimento do IBS e da CBS.

Portanto, é importante diferenciar duas situações:

Destacar os tributos no documento fiscal
Passa a fazer parte das obrigações de emissão e validação.

Recolher os valores em 2026
Pode ser dispensado quando as condições previstas na regulamentação forem atendidas.

As orientações oficiais sobre essa dispensa estão disponíveis na página de orientações da Receita Federal para 2026.

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Quais documentos fiscais serão afetados?

A Receita Federal relaciona diferentes documentos que deverão contemplar as informações de IBS e CBS conforme seus respectivos leiautes e notas técnicas.

Entre eles estão:

  • NF-e — Nota Fiscal Eletrônica;

  • NFC-e — Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;

  • NFS-e — Nota Fiscal de Serviço Eletrônica;

  • CT-e — Conhecimento de Transporte Eletrônico;

  • CT-e OS — Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços;

  • NFCom — Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica;

  • NF3e — Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica;

  • BP-e — Bilhete de Passagem Eletrônico;

  • Outros documentos definidos em regulamentação específica.

Nem todas as empresas utilizam os mesmos documentos. Por isso, o primeiro passo é identificar quais modelos fazem parte da operação e verificar se os respectivos sistemas já estão preparados.

O que acontece se a empresa não se adequar?

Com a ativação das novas validações, documentos incompletos ou preenchidos de maneira incompatível com os leiautes poderão ser rejeitados.

Na prática, uma rejeição pode impedir a conclusão da emissão da nota fiscal. Dependendo da operação, isso pode causar:

  • Atrasos no faturamento;

  • Dificuldade para liberar mercadorias;

  • Interrupções em processos de venda;

  • Problemas no recebimento de clientes;

  • Retrabalho para as equipes financeira e fiscal;

  • Divergências entre os sistemas da empresa;

  • Risco de descumprimento de obrigações acessórias.

A adequação, portanto, não deve ser tratada apenas como responsabilidade do escritório contábil. Ela envolve também o sistema emissor, o cadastro de produtos e serviços, os processos internos e as pessoas responsáveis pelo faturamento.

O sistema de emissão atualizará tudo automaticamente?

Depende do fornecedor e da estrutura utilizada pela empresa.

Os sistemas precisam receber as atualizações técnicas necessárias para disponibilizar os novos campos e aplicar as regras de validação. Entretanto, a atualização do software não garante, sozinha, que todas as informações serão preenchidas corretamente.

A empresa também poderá precisar revisar:

  • Cadastro de produtos e serviços;

  • Classificações fiscais aplicáveis;

  • Natureza das operações;

  • Regras utilizadas nas entradas e saídas;

  • Parâmetros fiscais do sistema;

  • Integrações com marketplaces e plataformas;

  • Emissão de notas por filiais ou diferentes unidades;

  • Processos de devolução, cancelamento e ajustes;

  • Responsáveis pela conferência dos documentos.

O sistema fornece a estrutura técnica. A qualidade das informações depende da configuração, dos cadastros e da orientação tributária adotada.

Como preparar sua empresa para a mudança

A adequação deve envolver contabilidade, gestão, tecnologia e operação. Confira um roteiro prático:

1. Identifique os documentos utilizados

Liste todos os tipos de documentos fiscais emitidos pela empresa, incluindo operações realizadas por sistemas próprios, plataformas ou integrações.

2. Entre em contato com o fornecedor do sistema

Confirme se o emissor já foi atualizado para os novos leiautes e se existe alguma ação pendente por parte da empresa.

Pergunte especificamente:

  • A versão instalada já contém os campos de IBS e CBS?

  • É necessário realizar uma atualização manual?

  • Existem novos parâmetros que precisam ser configurados?

  • O sistema oferece ambiente de teste?

  • As integrações também foram atualizadas?

3. Revise os cadastros fiscais

Dados inconsistentes podem gerar cálculos incorretos ou rejeições. Produtos, serviços e operações precisam estar devidamente classificados conforme a realidade da empresa.

4. Realize testes de emissão

Não espere a ativação definitiva das validações. Sempre que possível, emita documentos em ambiente de teste e confira se os campos estão sendo preenchidos adequadamente.

5. Alinhe sistema e contabilidade

O fornecedor do software cuida da estrutura tecnológica, enquanto o acompanhamento contábil auxilia na interpretação das regras e na configuração dos parâmetros fiscais.

A comunicação entre essas partes reduz o risco de informações contraditórias.

6. Oriente a equipe responsável pelo faturamento

As pessoas que emitem e conferem notas precisam conhecer os novos campos, possíveis mensagens de rejeição e o procedimento interno para correção.

7. Crie um plano de contingência

Defina quem deverá ser acionado caso as notas sejam rejeitadas após a mudança. Tenha os contatos do suporte técnico e da contabilidade disponíveis para evitar paralisações prolongadas.

Checklist de adequação ao IBS e à CBS

Use esta lista para verificar a situação da sua empresa:

  • Identificamos todos os documentos fiscais emitidos;

  • Confirmamos a atualização do sistema emissor;

  • Verificamos as integrações com outras plataformas;

  • Revisamos os cadastros de produtos e serviços;

  • Conferimos os parâmetros fiscais das operações;

  • Realizamos testes de emissão;

  • Orientamos os responsáveis pelo faturamento;

  • Definimos como tratar possíveis rejeições;

  • Alinhamos as mudanças com a contabilidade;

  • Criamos uma rotina de acompanhamento das novas regras.

Se vários itens ainda estiverem pendentes, a empresa deve priorizar a revisão antes da ativação definitiva das validações.

E as empresas do Simples Nacional?

As empresas optantes pelo Simples Nacional possuem regras específicas e não devem aplicar automaticamente todas as orientações destinadas ao regime regular.

O comunicado sobre a obrigatoriedade operacional a partir de 3 de agosto de 2026 trata expressamente das empresas do regime regular.

Para o Simples Nacional, uma mudança importante ocorrerá em setembro de 2026. Entre 1º e 30 de setembro, as micro e pequenas empresas poderão decidir se, em 2027, recolherão IBS e CBS:

  • Dentro da guia única do Simples Nacional; ou

  • Pelo regime regular, fora da guia do Simples.

Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, a escolha realizada em setembro terá validade para o primeiro semestre de 2027. Quem não optar pelo regime regular continuará, nesse período, com os dois tributos dentro da guia única.

A decisão deve considerar o perfil dos clientes, a geração de créditos, os custos da operação e os impactos financeiros. Não é uma escolha que deve ser feita somente pela comparação de alíquotas.

As regras e os prazos estão detalhados no comunicado oficial do Simples Nacional.

Importante: a regra de opção em setembro não se aplica ao MEI. Para o SIMEI, o calendário informado pelo Comitê Gestor permanece diferente.

A mudança representa aumento de impostos?

Não necessariamente.

O destaque de IBS e CBS em 2026 faz parte do período de testes da Reforma Tributária. A inclusão dos campos nos documentos fiscais não significa, por si só, que toda empresa terá um aumento imediato da carga tributária.

O impacto efetivo dependerá de diversos fatores, como:

  • Regime tributário;

  • Tipo de atividade;

  • Operações realizadas;

  • Possibilidade de aproveitamento de créditos;

  • Perfil de clientes e fornecedores;

  • Benefícios fiscais existentes;

  • Estrutura de custos;

  • Etapa do cronograma de transição.

Por isso, não é recomendável chegar a uma conclusão com base apenas na alíquota de teste de 1%.

Por que 2026 é importante mesmo sendo um ano de teste?

Porque é durante esse período que empresas, fornecedores de sistemas e administrações tributárias validarão o funcionamento do novo modelo.

Problemas encontrados em 2026 podem revelar:

  • Cadastros fiscais desatualizados;

  • Processos manuais vulneráveis a erros;

  • Sistemas sem atualização;

  • Falhas de integração;

  • Dificuldades na classificação das operações;

  • Falta de alinhamento entre contabilidade e gestão;

  • Necessidade de treinamento das equipes.

A empresa que utiliza o período de testes para organizar seus processos estará mais preparada para as próximas etapas da transição.

Perguntas frequentes

Quando os campos de IBS e CBS se tornam obrigatórios?

Para empresas do regime regular, o Comitê Gestor do IBS informou que as validações operacionais passam a ser aplicadas em 3 de agosto de 2026.

Qual será a alíquota em 2026?

A alíquota de teste informada é de 1%, composta por 0,9% de CBS e 0,1% de IBS.

A empresa terá que pagar IBS e CBS em 2026?

Os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas poderão ser dispensados do recolhimento durante o ano de teste. O preenchimento dos documentos, porém, continua sendo necessário.

O que acontece se os campos não forem preenchidos?

Os sistemas autorizadores poderão rejeitar os documentos fiscais eletrônicos que não apresentarem as informações obrigatórias.

O Simples Nacional também precisa se adequar em agosto?

O comunicado de 3 de agosto é direcionado às empresas do regime regular. Empresas do Simples possuem regras próprias e deverão avaliar, em setembro de 2026, a forma de recolhimento do IBS e da CBS para 2027.

A atualização depende apenas da contabilidade?

Não. A adequação envolve o escritório contábil, os fornecedores de sistemas, a equipe responsável pelo faturamento e os processos internos da empresa.

PIS, Cofins, ICMS e ISS deixam de existir em agosto?

Não. A substituição dos tributos atuais ocorrerá gradualmente, conforme o cronograma da Reforma Tributária. A transição completa está prevista para 2033.

Sua empresa está preparada para essa mudança?

A obrigatoriedade dos novos campos representa uma mudança técnica, fiscal e operacional. Esperar a rejeição das primeiras notas para revisar o sistema pode causar interrupções no faturamento e retrabalho para a equipe.

A MBI pode ajudar sua empresa a analisar os processos atuais, revisar as informações fiscais e acompanhar as adequações necessárias para a transição.

Categoria:

Reforma Tributária

Tempo de Leitura:

8 minutos

Publicado em:

21 de julho de 2026

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